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O artigo refere que “os operadores económicos devem igualmente promover medidas complementares no domínio do consumo sustentável de sacos de plástico”, como sensibilização e incentivo aos consumidores finais para a utilização de meios alternativos aos sacos de plástico, promoção, junto dos consumidores finais, de práticas de deposição seletiva dos sacos de plástico não passíveis de reutilização e disponibilização, aos consumidores finais, de meios de carregamento e transporte reutilizáveis, a preços acessíveis.

